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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 16:41
Anuidade vence no dia 16 de janeiro
A diretoria da OAB/MG, presidida por Luís Cláudio Chaves informa a todos os advogados mineiros que o pagamento da anuidade antecipada vence no dia 16 de janeiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 15:22
Prefeitura terá que garantir medicamentos a diabéticos

Ação de Cumprimento de Sentença
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2011 - 13:06
Ex-vocalista de banda de rock terá que indenizar seu irmão

O artista foi condenado por ofender seu irmão publicamente e veicular indevidamente a imagem dele em programas de televisão
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2010 - 09:00
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 17:33
Tribunal condena RedeTV! por matéria desrespeitosa
Os desembargadores resolveram elevar a verba indenizatória fixada, anteriormente, em R$ 10 mil pela 1ª instância.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 16:55
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 12:40
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 16:49
CONTRAN - Resolução nº 655, de 10 de janeiro de 2017

Estabelece o Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Art. 168-A c.c art. 71 do CP. Preliminar de nulidade pela necessidade de suspensão do processo em razão de adesão ao paes rejeitada. Preliminar de nulidade pela inépcia da denúncia afastada.

Inocorrência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2019 - 12:23
Os afrodescendentes no Brasil e nos EUA. Negros aqui e lá
O presente texto expõe as diferentes lutas dos negros no Brasil e nos EUA e, aponta para cruel invisibilidade do segregacionismo brasileiro e para necessidade de mobilização em rol dos direitos dos negros e de igualdade e justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:58
DF terá que indenizar paciente que ficou com visão deficiente após cirurgia de catarata

Além dos danos morais, o juiz determinou que o ente público forneça a cirurgia reparativa e o tratamento necessário para recuperação da capacidade de enxergar da autora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Direito penal e processual penal. Usurpação do patrimônio público. Exploração de matéria-prima pertencente à união.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 11:34
Empresa é condenada a indenizar cliente que sofreu queimadura após procedimento estético

O réu foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 20 mil a título de danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2023 - 11:27
Como a tecnologia ajuda a reduzir as burocracias do RH?

Por Érico Almeida.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2023 - 11:38
As três frentes da regulação de jogos de sorte e apostas no Brasil

Por Filipe Senna Goepfert.

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